O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itabira e Região (Secomir) entregou aos empresários de 14 cidades do Médio Piracicaba, um documento que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados nacionais. De acordo com o Secomir, a fiscalização iniciará no dia Sete de Setembro.
O comunicado se baseia na Lei Federal nº 10.101/2000, com as alterações da Lei nº 11.603/2007. O texto veda o trabalho dos comerciários em feriados nacionais, senão mediante autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o sindicato dos empregados e empresa. Porém, o documento alerta a todos os empregadores do comércio da região que "não pode ser exigido o trabalho de comerciários em feriados, visto que não há convenção coletiva de trabalho que a tanto autorize".
O presidente interino do Secomir, Dawson Campos Passos, informou na tarde de ontem, 1º de setembro, que com fundamento nesta Lei haverá uma rigorosa fiscalização já a partir do feriado nacional de Sete de Setembro. "Um fiscal do sindicato estará em cada cidade que faz parte do Secomir. Caso haja comércio funcionando, eles vão agir como clientes e após pegarem o cupom fiscal que contêm todas as informações, como dia e horário da compra, entraremos na justiça", ressaltou.
Ainda conforme a citada decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho, caso fique comprovado que a empresa desafiou a Lei e abriu as portas sem a autorização de CCT, o empregador arcará com multa de R$1 mil por empregado e por feriado trabalhado.
Dawson ressalta que o sindicato tomará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra aqueles que insistirem no descumprimento da Lei, visando resguardar o direito dos empregados que a associação representa.
Os municípios associados são: Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Ferros, Itabira, João Monlevade, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto.
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